Na manhã desta quinta-feira (14), moradores do bairro Nova Conquista, próximo à Vila Zenira, em Imperatriz, se reuniram em frente à Prefeitura da cidade em uma manifestação para reivindicar o direito à moradia. O protesto ocorre após a comunidade ter recebido uma ordem de despejo referente ao terreno onde vivem há cerca de sete anos.
Segundo os manifestantes, o terreno em questão é de propriedade de um particular que não possui vínculo com a administração municipal. O proprietário entrou com uma ação judicial para desocupar a área, alegando a ocupação irregular pelos moradores. Em resposta a essa situação, a comunidade está buscando apoio da Prefeitura e solicitando um local alternativo para morar, caso o despejo se concretize. De acorodo com a ordem, o prazo para os moradores sairem do terreno é de seis dias.
De acordo com relatos dos moradores, o terreno estava abandonado por muitos anos e acumula débitos com a União. Em decisão judicial anterior, foi determinado que o proprietário realizasse a limpeza e cercamento da área, medidas que não foram cumpridas, o que, segundo a comunidade, motivou a ocupação do espaço. Eles também afirmam que o proprietário havia doado parte do terreno para a comunidade, mas, recentemente, voltou a acionar a Justiça para retirar todos os ocupantes.
Os moradores destacam que a área já possui diversas construções, incluindo casas, escolas e creches, o que demonstra o grau de consolidação da ocupação. Essa situação, segundo eles, evidencia a necessidade de uma solução humanitária para evitar o desabrigo de dezenas de famílias.
No Brasil, situações de ocupações e despejos são regulamentadas pelo Código Civil e pela Lei de Regularização Fundiária (Lei nº 13.465/2017). Segundo a legislação, a posse pode ser reivindicada por meio do instituto do usucapião, que concede o direito à propriedade após um período contínuo de uso do imóvel, desde que sejam atendidos os requisitos legais, como a boa-fé e a posse pacífica.
Entretanto, a execução de ordens de despejo deve considerar os direitos fundamentais, principalmente quando envolve comunidades vulneráveis. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre a necessidade de uma abordagem humanitária em despejos, priorizando soluções que minimizem o impacto social e garantam o direito à moradia, conforme previsto no artigo 6º da Constituição Federal.