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Justiça obriga Estado a fazer concurso público para professores no Maranhão

O pedido do MP partiu de uma denúncia anônima que apontava falta de transparência na divulgação na lista de professores aprovados no seletivo feito pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

Imperlove
Por: Imperlove Fonte: Redação
23/10/2024 às 09h35
Justiça obriga Estado a fazer concurso público para professores no Maranhão

A Justiça do Maranhão condenou o Estado do Maranhão a realizar concurso público para professores da rede estadual de ensino em até um ano. A decisão, proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA).

O pedido do MP partiu de uma denúncia anônima que apontava falta de transparência na divulgação na lista de professores aprovados no seletivo feito pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A Justiça ainda obrigou o estado a apresentar um cronograma das atividades a serem desenvolvidas para o cumprimento da sentença, no prazo de 90 dias.

DENÚNCIA

Segundo a ação, a lista de candidatos convocados por disciplina e unidade regional não está sendo publicada. Em 2023, ao menos dois processos seletivos foram realizados.

O primeiro buscava a contratação temporária de 493 professores para os Centros de Ensino Médio em Tempo Integral em vários municípios do Maranhão e o segundo, em um processo seletivo simplificado para a contratação de professores para a Educação Indígena Básica, de Educação no Campo e da Educação Escolar Quilombola. Em 2023, os processos seletivos eram feitos apenas com base na análise de currículos e experiência profissional, sem a realização de um concurso público.

DECISÃO

O juiz destacou a urgência de um concurso público, uma vez que diversas disciplinas estão carentes de docentes. Além disso, ele enfatizou que a administração pública é obrigada a promover concurso para o acesso a cargos públicos, conforme a Constituição Federal que permite contratações sem concurso, apenas em casos de “necessidade temporária de excepcional interesse público”.

A sentença ainda observa a repetida celebração de contratos temporários pelo Estado a atender uma necessidade temporária de excepcional interesse público. O texto menciona que essas contratações desrespeitam os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no tema nº 612, uma vez que excedem os casos excepcionais previstos em lei.

Caso a determinação não for cumprida, o Estado estará sujeito a uma multa diária de R$ 1 mil, que será destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

O Jornal Mais Maranhão pediu um posicionamento ao Governo do Estado e recebeu a resposta de que se manifestará apenas nos autos do processo. Confira a nota abaixo. A íntegra.

“A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) esclarece que em casos de demandas processuais em curso no âmbito do Poder Judiciário, estando o Estado dentro do seu prazo processual de manifestação (de defesa ou recursal), a atuação do ente público se dará nos autos do respectivo processo.”

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