A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em primeira votação, um projeto de lei que prevê multa de R$ 17 mil a quem descumprir determinados requisitos sobre doação de alimentos a pessoas em situação de rua na capital.
A lei estabelece regras tanto para ONGs e entidades quanto para pessoas físicas.
Para doar alimentos, as pessoas físicas deverão:
Limpar toda a área onde será realizada a distribuição dos alimentos e disponibilizar tendas, mesas, cadeiras, talheres, guardanapos e "demais ferramentas necessárias à alimentação segura e digna, responsabilizando-se posteriormente pela adequada limpeza e asseio do local onde se realizou a ação";
Autorização da Secretaria Municipal de Subprefeituras;
Autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS);
Cadastro de todos os voluntários presentes na ação junto à SMADS.
Além dos requisitos descritos acima, as entidades e ONGs deverão:
Razão social da entidade registrada e reconhecida por órgãos competentes do município;
Apresentação de documento atualizado com informações sobre o quadro administrativo da entidade, com nomes e cargos dos membros e as devidas comprovações de identidade;
Cadastro das pessoas em situação de vulnerabilidade social e informações atualizadas SMADS
Os voluntários deverão estar identificados com crachá da entidade no momento da entrega do alimento;
As documentações apresentadas pelas ONGs e entidades deverão ser autenticadas em cartório ou estar acompanhadas de atestado de veracidade.
O texto também estabelece que o local em que os alimentos serão preparados deverão passar por vistoria da Vigilância Sanitária.
A Prefeitura de São Paulo informou que, atualmente, não existe obrigação de TPU (Termo de Permissão de Uso) para entrega de alimentação às pessoas em situação de rua. Disse também que o projeto será analisado pelo prefeito, caso seja aprovado em segunda votação.