O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que prorroga a validade das cotas raciais em concursos públicos federais. Com isso, a política fica prorrogada até que o Congresso Nacional termine de votar o projeto de lei sobre o tema.
“Desde sua origem, a temporalidade prevista na lei teve por finalidade a criação de marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, possibilitar seu realinhamento e programar seu termo final, se atingido seu objetivo”, disse Dino em sua manifestação.
Para ele, o prazo estipulado na lei de cotas raciais não pode ser enrijecido, já que o objetivo é que o marco da lei possa servir para que o Congresso reavalie a medida, podendo decidir ou não pela prorrogação.
Sancionada em 2014, a lei de cotas raciais reserva 20% das vagas em concursos para candidatos negros (pretos e pardos). A validade da lei, que é de dez anos, finda em 10 de junho.
Na última semana, o Senado Federal aprovou a renovação da política, além de aumentar para 30% a destinação das vagas para negros, indígenas e quilombolas. O texto ainda vai ser apreciado pela Câmara dos Deputados. A decisão de Dino é no âmbito de uma ação direita de inconstitucionalidade (ADI) aberta pelos partidos Psol e Rede Sustentabilidade e segue para referendo do plenário da Corte.
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