- O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu a condenação do prefeito de Imperatriz, Francisco de Assis Andrade Ramos, mais conhecido como Assis Ramos, por exceder várias vezes o limite de gastos com pessoal.
Se for condenado, o prefeito estará sujeito à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e também da função pública.
A lista inclui, ainda, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa no valor do dano, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por prazo não superior a 12 anos.
De acordo com o MPMA, Assis Ramos repetidamente ultrapassado o limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) para despesas com pessoal, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de 4 de maio de 2000.
“Desde o último quadrimestre do ano de 2020, o Município de Imperatriz vem aumentando exponencialmente gastos com pessoal, violando de forma clara e reiterada diversos dispositivos da LRF, que estabelece contenção de gastos e proibição de adoção de medidas que impliquem no aumento de gastos com pessoal”, explica a promotora de justiça.
O Ministério Público também pediu que a Prefeitura de Imperatriz apresente a lista das leis que, eventualmente, criaram cargos comissionados e as quantidades desses. Essa atitude do município afeta o montante de despesas com funcionários.
Ao contrário do que determina a LRF, a Administração Municipal passou a contratar mais servidores comissionados e conceder aumentos indevidos, com base em nove leis de autoria do próprio Poder Executivo Municipal.
Na visão do Ministério Público, “o Município de Imperatriz vem agindo de forma irresponsável na condução de sua gestão fiscal, extrapolando sem nenhum receio seus gastos com pessoal”. Isto causa consequências como impossibilidade de receber transferências voluntárias, obter garantia de outros entes, contratar operações de crédito etc.
Mín. 24° Máx. 39°