Com novas regras válidas desde a última quarta-feira (3), a cobrança dos juros rotativos do cartão de crédito agora não pode ultrapassar o teto de 100%, ou seja, o dobro do valor original das dívidas.
O percentual, que chegou à média de 431,6% o ano passado, é válido para as dívidas feitas a partir de janeiro e se aplica apenas àqueles valores remanescentes do total da fatura quando é feita a opção do pagamento do valor mínimo.
Com a mudança, o Procon/MA faz o alerta para a necessidade de verificação das taxas cobradas pelos bancos. “O que o consumidor precisa ficar atento é à forma como esse teto será aplicado, por exemplo, se o valor da fatura era de R$ 1.000 em um mês e o consumidor optar por pagar apenas o valor mínimo, sobre o saldo dessa fatura poderá ser aplicado juros, mas esse valor não poderá ultrapassar o dobro do valor original, não podendo a cobrança final ultrapassar os R$ 2.000,00”, explicou a presidente do órgão, Karen Barros.
“Essa limitação dos juros do crédito rotativo é muito positiva para o consumidor, mas alertamos que é importante o pagamento total das faturas, o controle das contas e especialmente a atenção e acompanhamento das taxas que estão sendo aplicadas pelas instituições financeiras”, completou Karen.
O novo percentual foi estipulado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que regulou a previsão na Lei do Desenrola – sancionada pelo presidente da República em outubro – e aplicou a limitação.
Consumidores que observarem cobranças de taxas irregulares ou outras abusividades poderão denunciar ao Procon/MA por meio do site procon.ma.gov.br ou aplicativo VIVA PROCON.
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